Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Cultura
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Ordenador da Despesa
Tarciana Ferreira Serafim
1. A gestão o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
2. Planejar, coordenar e executar e politica cultural no âmbito do município;
3. Planejar e executar cultural do município;
4. Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fortalecimento das ações de desenvolvimento da cultura;
5. Administrar e promover a biblioteca publica municipal e outros serviços comunitários específicos;
6. Promover a ação de incentivo a produção em artes, cultural e patrimonial histórico;
7. Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
Pouco Útil
Muito Útil