PREFEITURA MUNICIPAL DE

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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria de Cultura

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Ordenador da Despesa

Tarciana Ferreira Serafim

ATRIBUIÇÕES

    1. A gestão o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
    2. Planejar, coordenar e executar e politica cultural no âmbito do município;
    3. Planejar e executar cultural do município;
    4. Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fortalecimento das ações de desenvolvimento da cultura;
    5. Administrar e promover a biblioteca publica municipal e outros serviços comunitários específicos;
    6. Promover a ação de incentivo a produção em artes, cultural e patrimonial histórico;
    7. Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.

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