Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças
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Ordenador da Despesa
Vital Araújo da Silva
1. Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal, podendo tais atividades serem delegadas aos demais Secretários Municipais;
2. Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
3. Padronização, aquisição, guarda, distribuição do Poder Executivo;
4. Desempenhar a política de informática no âmbito do poder Executivo;
5. Manter e Organizar o arquivo municipal;
6. Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
7. Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para Homologar pelos Secretários das respectivas pastas;
8. A responsabilidade pelas pesquisas do processo e controle das aquisições em função das licitações;
9. Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
10. Guarda e movimentação de valores;
11. Centralizar os serviços de Tesouraria, Contabilidade e Controladoria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos;
12. Processamento da receita e despesa pública municipal;
13. Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
14. Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequadas execução;
15. Escrituração Contábil do Poder Executivo Municipal;
16. Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
17. Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
18. Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
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