Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Saúde
Download
Ordenador da Despesa
Rogério Rodrigues de Mendonça
1. Organizar e executar as políticas dos Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
2. Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistências e preventivas;
3. A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
4. Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de urgências;
5. Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
6. Implantação e a fiscalização das posturas municipais e higiene e à saúde pública;
7. Integra-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental;
8. Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
9. Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
10. Elaborar e executar programas de saúde a nível de atenção primaria, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
11. Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal;
12. Gerenciar as Ações das Agentes Comunitárias de Saúde;
13. Atender pacientes encaminhados por outras unidades;
14. Referenciar Pacientes para outras localidades;
15. Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da saúde;
16. Cooperar com pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde da Microrregião de Catunda, a qual encontra-se vinculado o Município de Catunda;
17. Realizar a assistência farmacêutica.
Pouco Útil
Muito Útil