Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
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Ordenador da Despesa
OSNI RODRIGUES FERREIRA
1. Elaborar projetos;
2. Construir e conservar as obras públicas municipais;
3. Proceder às licenças e fiscalização das obras particulares;
4. Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos.
5. Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
6. Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município;
7. Manter, em conjunto com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará as ações de abastecimento e saneamento do Município;
8. Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, placas, parques e jardins;
9. Programar e executara limpeza pública;
10. Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodovias, mercados, feitas e matadouros.
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