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RUA VILA NAU, Nº 715 - CENTRO - PRÉDIO
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar: 1) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, á gestante, ao idoso, ao deficiente físico ou mental; 2) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular; 3) Coordenar e executar campanhas referentes á situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; 4) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal; 5) Coordenar e executar programa de geração de emprego e renda; 6) Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município; 7) Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal; 8) Conveniar com outros órgãos estaduais e federais apara oferecer condições de criação de emprego e renda; 9) A gestão o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda: 10) Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento da cidadania; 12) Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
e) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: 1) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura; 2) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisas e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; 3) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal ; 4) Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município; 5) Zelar pelas corretas práticas de pesca no litoral do Município; 6) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município; 7) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca; 8) Executar projetos de promoção à apicultura; 9) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural; 10) Apoio os planos governamentais relativos á reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.
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