Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Proteção Social, Empreendedorismo e Segurança Alimentar
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Ordenador da Despesa
OCEAN VASCONCELOS GOMES
c - Secretaria do Trabalho, “Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar:
Órgão incumbido de propugnar pelo trabalho e desenvolvimento social do Município,
cabendo-lhe especialmente:
1) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter
assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à gestante, ao idoso, ao
deficiente físico ou mental;
2) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação
popular;
3) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de
calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual
e Federal;
4) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a
participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
5) Coordenar e executar programa de geração de emprego e renda;
6) Organizar e capacitar a: mão de obra local de acordo com a vocação do
Município;
7) Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
8) Conveniar com outros órgãos estaduais e federais apara oferecer condições de
criação de emprego e renda;
9) A gestão o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
10) Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da
cidadania; ”
11) Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
12) Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada
para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.