Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
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AGENTE ADMINISTRATIVO
LUANA RODRIGUES DE MESQUITA
SECRETARIO MUNICIPAL
Antônio Avelino Viana de Oliveira
Órgão incumbido de promover o
desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e hídrico do Município, cabendo-lhe:
1) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o
acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
2) promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos
princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisas e experimentação,
difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
3) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e
vegetal;
4) Estimular o Desenvolvimento pesqueiro do Município;
5) Zelar pelas corretas práticas de pesca no litoral do Município;
6) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do
Município;
7) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e
produtos agropecuários e de pesca;
8) executar projetos de promoção à apicultura;
9) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária,
visando a melhoria da vida rural;
10) Apoio os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a
contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.
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