Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Desenvolvimento Urbano
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CHRISTIANO ALVES DE LIRA
1. Elaborar projetos; 2. Construir e conservar as obras públicas municipais; 3. Proceder às licenças e fiscalização das obras particulares; 4. Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos. 5. Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município; 6. Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município; 7. Manter, em conjunto com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará as ações de abastecimento e saneamento do Município; 8. Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, placas, parques e jardins; 9. Programar e executara limpeza pública; 10. Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodovias, mercados, feitas e matadouros.