Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
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Ordenador da Despesa
VITAL ARAUJO DA SILVA
Órgão incumbido de promover o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e hídrico do Município, cabendo-lhe: 1) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura; 2) promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisas e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; 3) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal; 4) Estimular o Desenvolvimento pesqueiro do Município; 5) Zelar pelas corretas práticas de pesca no litoral do Município; 6) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município; 7) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca; 8) executar projetos de promoção à apicultura; 9) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural; 10) Apoio os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.