Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo
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Ordenador da Despesa
Ocean Vasconcelos Gomes
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar:
1) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, á gestante, ao idoso, ao deficiente físico ou mental;
2) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
3) Coordenar e executar campanhas referentes á situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
4) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
5) Coordenar e executar programa de geração de emprego e renda;
6) Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
7) Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
8) Conveniar com outros órgãos estaduais e federais apara oferecer condições de criação de emprego e renda;
9) A gestão o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda:
10) Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento da cidadania;
12) Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
e) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
1) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
2) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisas e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
3) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal ;
4) Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
5) Zelar pelas corretas práticas de pesca no litoral do Município;
6) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município;
7) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;
8) Executar projetos de promoção à apicultura;
9) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
10) Apoio os planos governamentais relativos á reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.
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