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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria de Educação e Desporto

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PROF. EDUCACAO BASICA IV

ANTONIA EUGENIA CAMELO NUNES

Ordenador da Despesa

Rondinele Rodrigues de Oliveira

ATRIBUIÇÕES

    1. A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação;
    2. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimento do ensino fundamental e básico, públicos e particulares, nos termos da legislação vigente;
    3. O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
    4. O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
    5. A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
    6. A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área de educação com diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
    7. Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
    8. Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgão municipais, demais níveis do governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
    9. Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município.

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