Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Educação e Desporto
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PROF. EDUCACAO BASICA IV
ANTONIA EUGENIA CAMELO NUNES
Ordenador da Despesa
Rondinele Rodrigues de Oliveira
1. A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação;
2. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimento do ensino fundamental e básico, públicos e particulares, nos termos da legislação vigente;
3. O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
4. O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
5. A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
6. A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área de educação com diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
7. Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
8. Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgão municipais, demais níveis do governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
9. Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município.
Pouco Útil
Muito Útil