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ADERÊNCIA A LAI

É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

NÃO. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO VEDA QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER: - NOME DO REQUERENTE - NÚMERO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO - ESPECIFICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DA INFORMAÇÃO REQUERIDA E - ENDEREÇO FÍSICO OU ELETRÔNICO (E-MAIL) DO REQUERENTE, PARA RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.

QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

SUA FINALIDADE É GARANTIR O DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 2011,A ENTIDADE FICA OBRIGADA A DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES SOB SUA GUARDA A QUALQUER CIDADÃO QUE AS SOLICITE, DESDE QUE NÃO ESTEJAM PROTEGIDAS POR SIGILO.

QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

SE A INFORMAÇÃO REQUERIDA ESTIVER DISPONÍVEL, O ÓRGÃO OU ENTIDADE DEVERÁ AUTORIZAR E CONCEDER O ACESSO IMEDIATO. NÃO SENDO POSSÍVEL O ACESSO IMEDIATO, O ÓRGÃO OU ENTIDADE TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS PARA DISPONIBILIZÁ-LA.

O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?

SIM. O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 10 (DEZ) DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA, DEVENDO O REQUERENTE SER CIENTIFICADO.

O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

NÃO. O SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO É GRATUITO, SALVO NAS HIPÓTESES DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS, GRAVAÇÕES DE MÍDIAS E ENVIOS POSTAIS, SITUAÇÕES EM QUE SERÁ COBRADO EXCLUSIVAMENTE O VALOR NECESSÁRIO AO RESSARCIMENTO DO CUSTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UTILIZADOS.

AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?

NÃO. CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE SERÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES QUE ESTEJAM SOB SUA GUARDA OU QUE SEJAM PRODUZIDAS POR ELE. PARA OBTER AS INFORMAÇÕES DE UM DETERMINADO ÓRGÃO OU ENTIDADE, O REQUERENTE DEVERÁ DIRIGIR SEU PEDIDO DIRETAMENTE A ESSE ÓRGÃO OU ENTIDADE.

TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?

DE FORMA GERAL TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS OU CUSTODIADAS PELOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER PÚBLICO DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS, EXCETO AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS.

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

INFORMAÇÕES PESSOAIS SÃO AQUELAS RELACIONADAS À PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL, CUJO TRATAMENTO DEVE SER FEITO DE FORMA TRANSPARENTE E COM RESPEITO À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS, BEM COMO ÀS LIBERDADES E GARANTIAS INDIVIDUAIS. AS INFORMAÇÕES PESSOAIS TERÃO SEU ACESSO RESTRITO, INDEPENDENTEMENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 100 (CEM) ANOS A CONTAR DA SUA DATA DE PRODUÇÃO.

PODEM SER NEGADOS OUTROS PEDIDOS?

SIM. NÃO SERÃO ATENDIDOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO QUE SEJAM: - GENÉRICOS - DESPROPORCIONAIS OU DESARRAZOADOS E - QUE EXIJAM PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO, TRABALHOS ADICIONAIS DE ANÁLISE, INTERPRETAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU TRATAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES. AINDA, DURANTE O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO OU DE EDIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, OS DOCUMENTOS PREPARATÓRIOS UTILIZADOS COMO SEUS FUNDAMENTOS PODERÃO TER O ACESSO NEGADO. PORÉM, COM A EDIÇÃO DO ATO OU DECISÃO, O ACESSO A TAIS DOCUMENTOS DEVERÁ SER ASSEGURADO PELO PODER PÚBLICO.

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